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GOVERNO DE MATO GROSSO APROVA LEI DE COMBATE À PESCA PREDATÓRIA E CRIA PROGRAMAS DE APOIO A PESCADOR


pesca na piracema

foto fonte: Gov do MT


O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a também conhecida como "Transporte Zero", com o objetivo de combater a pesca predatória nos rios do estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho.


A lei proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes provenientes dos rios estaduais durante um período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para auxiliar os pescadores profissionais e artesanais, inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP), que residem em Mato Grosso e cuja pesca artesanal era sua principal fonte de subsistência até a entrada em vigor da lei, o governo estadual fornecerá um auxílio equivalente a um salário mínimo mensal durante três anos. No entanto, esse auxílio não será pago durante os meses de piracema, considerando que os beneficiários já são amparados pela Lei Federal n. 10.779/2003.


O Governo de Mato Grosso também implementará programas de qualificação em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para possibilitar a inserção dos pescadores no turismo ecológico, pesqueiro e em atividades sustentáveis de aquicultura.


A nova lei prevê ainda o estabelecimento de uma linha de financiamento através da agência de fomento Desenvolve MT, direcionada aos pescadores beneficiados pelo auxílio financeiro do "Transporte Zero".

É importante destacar que as proibições impostas pela lei não se aplicam à pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, bem como à captura de peixes às margens dos rios destinada ao consumo local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que estejam de acordo com a legislação.

Outras exceções incluem as modalidades de pesca "pesque e solte" e "pesque e pague". No entanto, durante os meses de vigência da piracema, toda forma de pesca será proibida.


Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização de peixes será regulamentada pelo Cepesca.

A Assembleia Legislativa terá a responsabilidade de criar um observatório social com o objetivo de monitorar o impacto da aplicação da lei nas condições ambientais, no estoque pesqueiro dos rios, no turismo de pesca no estado, na análise econômica da cadeia produtiva da pesca, bem como na avaliação do auxílio financeiro oferecido pelo Governo de Mato Grosso.


Por outro lado, o governador Mauro Mendes vetou o artigo 3º da nova lei, que proibia a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de analisar pedidos de licenciamento ambiental e estudos de impacto ambiental relativos à instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá e Rio Vermelho, durante o período de vigência do "Transporte Zero".

O dispositivo também exigia que o Governo desenvolvesse um projeto de recuperação de matas ciliares nas áreas de preservação permanente ao longo da bacia do Rio Cuiabá, a ser apresentado no prazo de 180 dias após a publicação da lei.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que esse artigo, incluído durante a votação do projeto na Assembleia Legislativa, é inconstitucional e configura um vício de iniciativa, além de violar o princípio de separação e independência dos poderes, uma vez que impõe restrições às atividades da Sema, que são de competência do Executivo e da União.

Vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou como inconstitucional a proibição da construção de Usinas Hidrelétricas e PCHs em toda a extensão do Rio Cuiabá (ADI 7319).



Fonte: SECOM/MT / Revista Pesca & Cia website

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